Regulatório ANTT
Autorizações, fiscalização, autos de infração e defesas administrativas perante a agência reguladora.
Assessoria jurídica integrada à rotina de empresas do transporte rodoviário de passageiros: regulatório, relações de consumo, trabalhista e contencioso, com atuação em diversos estados.
Escritório dedicado a empresas de transporte, com atuação preventiva e contenciosa conduzida sob coordenação direta do fundador.
A Advocacia Rufino acompanha a empresa no dia a dia, e não apenas depois que o conflito chega ao Judiciário.
O modelo é de consultoria integral: orientação às áreas operacionais, adequação às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres, gestão de crises e condução de contencioso de volume em diferentes estados e sistemas processuais.
A equipe reúne advogados e estagiários organizados por frente de trabalho, com acompanhamento processual centralizado e resposta rápida às ocorrências da operação.
Frentes que acompanham o ciclo de uma empresa de transporte de passageiros, da autorização para operar à defesa em juízo.
Autorizações, fiscalização, autos de infração e defesas administrativas perante a agência reguladora.
Ações de passageiros, reclamações em PROCON e prevenção de litígios em atrasos, bagagens e bilhetes.
Defesa em execuções movidas por autarquias federais, como ANTT e DNIT, incluindo embargos e exceções.
Adequação às NRs, defesa em autos de infração e atendimento a procedimentos do Ministério Público do Trabalho.
Condução de carteira processual de volume, recursos e medidas contra litigância abusiva.
Representação perante agências, conselhos e órgãos de fiscalização em processos sancionadores.
Textos técnicos sobre jurisprudência e regulação do transporte rodoviário de passageiros.
Em 20 de março de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.021.665, sob o rito dos recursos repetitivos e relatoria do Ministro Moura Ribeiro, e fixou a seguinte tese:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
A tese dá ao juiz um instrumento de controle logo na entrada do processo. Diante de indícios de abuso, ele pode determinar que a parte demonstre o interesse de agir e a autenticidade do pedido antes de a ação prosseguir.
O próprio enunciado traz dois limites: a exigência precisa ser fundamentada e razoável diante do caso concreto, e não altera as regras do ônus da prova. É um filtro para demandas cuja autenticidade está em dúvida, e não uma barreira genérica ao acesso à Justiça.
Para empresas com grande volume de ações de consumo, a consequência prática é clara: a defesa ganha força quando aponta os indícios de forma objetiva e documentada, em vez de alegar abuso de modo genérico.
Conteúdo de caráter técnico e informativo. Não substitui consulta a advogado sobre caso específico.
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